quinta-feira, 24 de setembro de 2020

2. "Não explore o assalariado necessitado e pobre". Uma leitura de Dt 24,10-22

 

“Não explore o assalariado necessitado e pobre”

Uma leitura de Dt 24,10-22

Shigeyuki Nakanose

Maria Antônia Marques

Centro Bíblico Verbo

 

 

Lemos no jornal Folha de São Paulo a respeito da situação de Jadilson Morais da Silva, 25, “o jantar na minha casa hoje serão quatro ovos que restaram, que serão repartidos entre cinco pessoas. O que mata a fome do meu filho é a creche. Aqui em casa não tem nada para dar para ele. Passo fome, às vezes, sim. Fico o dia todo sem comer nada. Comemos porque meu irmão às vezes ganha uma cesta na igreja, algum vizinho ajuda, a gente recebe uma caixinha de leite”, diz ele.

A única renda da casa hoje é a pensão que a mãe de Jadilson recebe, de R$ 1.500. O problema é que R$ 300 estão comprometidos logo de cara, com as prestações de um empréstimo que pagou para enterrar o marido. Outros R$ 650 vão para o aluguel (que aumentou recentemente). As outras contas passam de R$ 100. Jadilson já trabalhou em metalúrgica, lava-rápido e transportadora, mas ficou desempregado. Na última segunda-feira, 15, conseguiu um emprego numa loja de pipas, em que espera ganhar cerca de R$ 800 por mês, se sua produção for boa.

            “A gente tinha R$ 900 em conta atrasada, e iam cortar nossa luz. Mas o pessoal do emprego do meu irmão fez uma vaquinha para pagar”, conta. “O que salvou essa semana foi a comprinha que uns jornalistas fizeram para ajudar, pagaram até a fralda do meu filho.”[1]

Em meio à realidade de sofrimento, Jadilson e sua família experimentam a solidariedade de vizinhos e pessoas amigas. O Antigo Testamento também registra a solidariedade e as leis sociais em favor dos pobres e necessitados, como: “Não explore o assalariado necessitado e pobre, seja ele um de seus irmãos, seja um imigrante que vive em sua terra, nas portas de sua cidade” (Dt 24,11). Diante da realidade sofrida do Brasil, na qual os pobres continuam sendo explorados, podemos nos perguntar: quais as leis sociais constituídas em favor dos necessitados, na Bíblia?

1. As leis sociais em favor da vida

Israel nasceu, como povo e nação, de uma confederação de tribos na região montanhosa de Canaã, por volta de 1200 a.C. Entre os anos 1200 e 1000 a.C., a população dessa região passou de 12 mil para 75 mil pessoas, e os locais povoados (sítios ou pequenas aldeias) passaram de 29 para 254. Na região de Betel e Siquém, por exemplo, formaram-se as tribos de Benjamim, Efraim e Manassés. Formou-se uma sociedade tribal oposta à monarquia centralizada cujo poder estava concentrado nas mãos de um rei, uma liderança vitalícia.

            A tribo, formada por um grupo de clãs (as famílias ampliadas) que tinham um mesmo ancestral, era marcada pelas relações de parentesco, de solidariedade, hospitalidade e apoio mútuo em defesa da vida. Com a sociedade tribal, os primeiros israelitas, que tinham mentes e corpos marcados pela estrutura opressora das cidades-estado e do Império Egípcio, tentaram eliminar a desigualdade e construir a sociedade sem concentração de riqueza e poder.

            Na vida cotidiana das aldeias “comunitárias”, o espírito de apoio mútuo e de partilha transparecia nas leis sociais antigas: “Quando você entrar no pomar do seu próximo, pode comer à vontade, até ficar satisfeito, mas não pode carregar nada no cesto. E quando entrar na plantação do seu próximo, pode apanhar espigas com a mão, mas não passar a foice na plantação do seu próximo” (Dt 23,25-26).

            Contudo, não teria sido pacífica a manutenção da organização social de igualdade e solidariedade entre 1200 e 1000 a.C., cerca de duzentos anos. Houve vários fatores internos e externos que atormentaram e ameaçaram a vida dos israelitas: a chegada constante de novos migrantes, forasteiros, estrangeiros e pobres nas regiões montanhosas, as guerras provocadas pelas invasões dos reis cananeus, a seca prolongada, as doenças, as disputas entre os clãs etc. Tudo isso provocou a morte, o empobrecimento e a desigualdade. A Bíblia preserva várias leis sociais para impedir as desigualdades sociais no período tribal, eis algumas:

 

a)    “Não explore o migrante nem o oprima, porque vocês foram migrantes no Egito. Não maltrate a viúva nem o órfão, porque, se você os maltratar e eles clamarem a mim, eu escutarei o clamor deles” (Ex 22,20-22). A lei protege os novos migrantes nas aldeias camponesas, nas montanhas, e viúvas e órfãos que perdiam os chefes das famílias por guerras e doenças; garantia também os direitos aos necessitados e assegurava a convivência das aldeias.  

b)    “A terra não poderá ser vendida para sempre, porque a terra pertence a mim, e vocês são para mim migrantes e hóspedes temporários. Por isso, de qualquer terra que vocês possuírem, concedam o direito de resgate da terra. Se um irmão seu cai na miséria e precisa vender algo de sua propriedade, o parente mais próximo dele (o go'el), que tem o direito de resgate, irá até ele e resgatará aquilo que o irmão tiver vendido” (Lv 25,23-25). Segundo a tradição de Israel, o êxodo, com a libertação e a terra prometida, é ação salvífica de Deus. A terra é “dom” de Deus e “herança” para todo o povo, de modo que todas as famílias possam viver dela (Nm 26,52-56). Se alguém, por circunstâncias diversas, for obrigado a vender sua terra, seu protetor, o go'el, terá direito de resgatá-la: a lei do goelato. É a lei que impede o acúmulo de terra e evita o surgimento de desigualdades sociais.

c)    “Quando irmãos habitam juntos e um deles morre sem deixar filhos, a viúva não deve sair para casar-se com um estranho. Um cunhado dela vai se achegar a ela e tomá-la como mulher, cumprindo o dever de cunhado. O primeiro filho que nascer receberá o nome do irmão falecido, para que o nome dele não se apague em Israel” (Dt 25,5-6; cf. Gn 38,1-30). É a lei do levirato (levir = “cunhado”), que visa assegurar um lar para a viúva e suas crianças e conservar a herança (terra e casa) no âmbito familiar.

d)    “Se um boi chifrar um homem ou mulher e lhe causar a morte, o boi será apedrejado, e ninguém comerá da sua carne. O dono do boi ficará sem castigo. Se o boi chifrava antes e o dono tinha sido avisado e não o prendeu, o boi será apedrejado e seu dono será morto. Se lhe for exigido resgate, então pagará o que exigirem dele em troca de sua vida” (Ex 21,28-30). O boi com o arado na lavoura foi introduzido em Israel por volta de 1050 a.C., aumentando a produção. Era necessário controlar os donos de bois que acumulavam a propriedade, a terra e o poder, em detrimento das outras famílias.

 

Estas leis foram escritas em épocas mais tardias, mas preservam a tradição social do período tribal: solidariedade e igualdade. Entretanto, o surgimento da monarquia em Israel – de modo especial em Israel Norte – levou a uma elaboração acelerada de leis sociais que garantissem o direito de todos na defesa e na preservação da vida.

A monarquia concentrava os poderes. O rei assegurava as arrecadações de taxas, tributos e pedágios através do palácio e do exército para a mordomia da elite dirigente (Am 6,1-6). Os santuários do rei alienavam e atraíam os fiéis para a religião oficial, espoliando-os com os sacrifícios e as ofertas (Am 5,21-24). E, com o comércio injusto e o tribunal corrupto, a elite explorava os camponeses: “Eles odeiam aqueles que se defendem na porta e têm horror de quem fala a verdade. Porque esmagam o fraco, cobrando dele o imposto do trigo. [...] Pois eu sei como são numerosos seus crimes e graves seus pecados: exploram o justo, aceitam subornos e enganam os necessitados: junto à porta!”, denuncia o profeta Amós (Am 5,10-12).

Registram-se, nesse período, as leis sociais com a origem profético-popular que protegem o direito dos pobres: “Você não deve torcer o direito do pobre em seu processo. Fuja da acusação falsa. Não faça morrer o inocente, o justo, nem deixe sem castigo o criminoso. Não aceite propina, porque a propina cega quem tem olhos abertos e torce até as palavras dos justos. Não oprima o migrante. Vocês conhecem a vida do migrante, porque foram migrantes no Egito” (Ex 23,6-9).

            Em 722 a.C., Samaria, capital do Israel Norte, foi conquistada pelo rei assírio Salmanasar V (726-722 a.C.), e destruída por Sargão II (721-705 a.C.). Uma parte da população de Israel Norte foi deportada (2Rs 17,6). O número dos deportados chegou a 27.920, segundo os anais assírios e as populações estrangeiras se instalaram no antigo reino desaparecido: “O rei da Assíria mandou vir gente de Babilônia, de Cuta, Ava, Emat e Sefarvaim, e os estabeleceu nas cidades de Samaria, em lugar dos filhos de Israel. Tomaram posse de Samaria e se instalaram em suas cidades” (2Rs 17,24). Foi um grande fluxo populacional de deportados.

O fenômeno do fluxo populacional também é provocado pelos refugiados da guerra. A invasão e a conquista de uma região causam grande desastre e sofrimento: cidades destruídas, aldeias incendiadas, colheitas e gado saqueados, plantações e árvores frutíferas queimadas, habitantes massacrados e deportados, provocando uma grande fuga de refugiados: “migrantes, viúvas e órfãos”. Foi o caso dos refugiados de Israel Norte para Judá, na ocasião da queda de Samaria.

A arqueologia documenta um dramático crescimento demográfico em Judá: a população de Jerusalém aumentou de mil habitantes para quinze entre 722 e 701 a.C. No mesmo período, o número de assentamento nas colinas centrais de Judá passou de 35 para 120. Na Sefelá, uma estreita faixa de terra fértil entre as montanhas e a planície, houve crescimento estimado de 20 para 275. Um contingente de refugiados foi deslocado para Judá num período muito curto de tempo. Foi uma grave crise de explosão demográfica!

Em 716 a.C., Ezequias sobe ao trono de Judá, nação afetada pela destruição do seu vizinho Israel Norte, e iniciou a chamada “reforma de Ezequias ou “deuteronomista” para enfrentar a crise. Como orientação da reforma, o grupo de escribas deuteronomistas escreveu o núcleo de Dt 12-26 que contêm as leis sociais para amenizar o grande fluxo de refugiados, envolvendo os grupos sociais de estrangeiro, órfão e viúva (Dt 14,28-29; 16,9-12; 24,17-21).

 

2. As leis sociais em Dt 24,10-24

           

            A arqueologia comprova um grande desenvolvimento em Judá, tanto na capital Jerusalém quanto no interior, a partir de 722 a.C., período da destruição de Samaria pela Assíria e dos refugiados do norte para o sul. A população de Jerusalém aumenta de mil para quinze mil habitantes. A capital foi ampliada de cinco para sessenta hectares. No interior, atesta-se o grande aumento de assentamentos e de produção agrícola, sobretudo de azeite (oliveiras) com melhores prensas.

Para enfrentar a grave crise populacional e o avanço da Assíria, o rei Ezequias executou várias obras: novos bairros, chamados de cidade nova (2Rs 22,14; Sf 1,10-11); o túnel subterrâneo de 513 metros, escavado na pedra para levar água para a cidade nova; o reforço das cidades-fortaleza, como Laquis etc. As obras empregavam e absorviam muitos refugiados em trabalho penoso, semelhante ao dos escravos.

            Há famílias de israelitas abastadas no meio dos refugiados. Mas agora a maioria trabalhava nas obras e vivia de “diária”, e, às vezes, era forçada a pedir empréstimos para sobreviver, sobretudo nas cidades. Aconteciam, portanto, com muita frequência a injustiça, o abuso e a violência em juros, penhora e cobrança: “Que direito têm vocês de oprimir meu povo e esmagar a face dos pobres?” (Is 3,15).

            Era necessário proteger o direito dos pobres devedores: “Quando você fizer algum empréstimo a seu próximo, não entre na casa dele para pegar alguma coisa como penhor. Fique do lado de fora; o homem a quem você fez o empréstimo, ele é que deve sair para lhe trazer o penhor” (Dt 24,10-11). O credor não tinha o direito de invadir a propriedade do devedor, nem de humilhá-lo.

            Aliás, a penhora em si era um meio de pressionar e explorar o pagamento de uma dívida. A cobrança da penhora às vezes atingiu a uma pessoa ou família pobre em sua necessidade de sobrevivência: por isso, o Dt alerta: “Se ele for necessitado, você não irá dormir sobre o penhor dele. Ao pôr do sol você deve devolver sem falta o penhor, para que ele durma com o manto dele e abençoe você. Quanto a você, isso será um ato de justiça diante de Javé, o seu Deus (Dt 24,12-13). O pobre devedor tem só um manto que lhe serve como roupa de cama: tirá-lo seria um ato de humilhação e de crueldade.

            Ainda o Dt toca no dia a dia dos refugiados recrutados nas obras: “Não explore o assalariado necessitado e pobre, seja ele um de seus irmãos, seja um migrante que vive em sua terra, nas portas de sua cidade. Pague-lhe a diária todos os dias, antes do pôr do sol, porque ele é um necessitado, e a vida dele depende disso. Assim ele não clamará a Javé contra você, e em você não haverá pecado” (Dt 24,14-15). No mundo comercial e monetário de uma cidade, a diária é o meio essencial de sobrevivência para um migrante (refugiado ou forasteiro), que não conta com o apoio de parentesco – do clã. O pobre tem o direito de comer e viver a vida como gratuidade de Deus.

            Agora, é notável em Dt 24,10-22 um acréscimo exílico ou pós-exílico referente à teologia da responsabilidade individual: “Os pais não serão mortos pela culpa dos filhos, nem os filhos pela culpa dos pais. Cada um será executado por causa do seu próprio crime” (Dt 24,16). Ao lado da noção de responsabilidade coletiva (Gn 18,23-33; Dt 5,9), que une solidariamente os membros de uma comunidade entre si e com os antepassados, desenvolve-se a idéia de responsabilidade individual na situação dos desterrados depois da catástrofe (Dt 7,10; Ez 18,1-32; Jr 31,29-30). A cada indivíduo é exigido ter mais consciência da realidade e começar a ação de superar a crise.

            Após o acréscimo, a segunda parte das leis sociais concentra-se no trio: pobre, indefeso e explorado: “Não distorça o direito do migrante e do órfão, nem tome como penhor a roupa da viúva. Lembre-se; você foi servo no Egito e daí Javé, o seu Deus, o resgatou. É por isso que eu o mando agir desse modo” (Dt 24,17-18). A aliança com o Deus libertador do êxodo é aplicada na prática da justiça para com os pobres e fracos: “Estou vendo muito bem a aflição do meu povo que está no Egito. Ouvi seu clamor diante de seus opressores, pois tomei conhecimento de seus sofrimentos. Desci para libertá-lo do poder dos egípcios e fazê-lo subir dessa terra para a terra fértil e espaçosa” (Ex 3,7-8a).

No mundo do Antigo Testamento, a situação de risco do migrante, órfão e viúva estava diretamente ligada à terra como o meio principal de onde a pessoa tira o necessário para sustentar a vida. No caso da viúva na comunidade, a lei do levirato obrigava o irmão (o parente mais próximo) a unir-se à viúva, e o filho que nascesse seria considerado como filho do irmão morto para conservar a herança (terra e casa) no âmbito da família e do clã, junto com a viúva e o herdeiro. Neste caso, o herdeiro não se chama órfão.

Contudo, no contexto de Dt 24,17-22, a viúva e o órfão, como o migrante, eram os grupos ficaram sem a proteção da família e do clã com a destruição de Israel Norte. Eram os refugiados de guerra sem acesso à terra. Não tinham meios para trabalhar e obter sustento e bem-estar. A viúva e o órfão nem teriam condições de serem empregados nas obras como diaristas. Era necessário fortalecer as leis sociais para proteger e fazer justiça aos pobres e fracos.

Na defesa dos desprotegidos, o Dt retoma o antigo costume dos camponeses na colheita que deixavam para trás produtos para os pobres como oferta para a divindade de fertilidade da terra: “Quando você estiver fazendo a colheita em sua plantação e deixar para trás um feixe, não volte para pegá-lo: fica para o migrante, o órfão e a viúva. Desse modo Javé, o seu Deus, há de abençoar você em todo o trabalho de suas mãos” (Dt 24,19).

            Essa providência quanto à alimentação dos menos privilegiados é lembrada ao longo da história de Israel pela tradição popular, bem exemplificada no livro de Rute: “A moça é uma moabita, que voltou com Noemi dos Campos de Moab, me pediu para catar o restolho das espigas atrás dos cortadores. Ela chegou e ficou aqui desde cedo até agora, sem parar um só momento” (Rt 2,6-7). Rute, pobre e viúva estrangeira, com a viúva Noemi, tinha  o direito de recolher o restolho de trigos (cf. Lv 19,9; 23,22).   

            Ainda o Dt amplia a espécie de restolho: “Quando você sacudir as azeitonas da sua oliveira, não volte para bater os ramos: o que sobrou será para o migrante, o órfão e a viúva. Quando você colher as uvas da sua vinha, não volte para colher o que ficou: a sobra será para o migrante, o órfão e a viúva. Lembre-se: você também foi servo no Egito. É por isso que eu o mando agir desse modo” (Dt 24,20-22).

            Quanto à oliveira, a arqueologia comprova um grande aumento na produção de azeite em Judá, a partir da queda de Samaria, em 722 a.C. A região de maior produção foi Sefelá, com as grandes cidades, como Azeca e Laquis. A última era conhecida como uma área onde se produzia muita oliva; era o centro da coleta do tributo assírio. Provavelmente, muitos refugiados do norte que foram para o sul passam a viver na região da Sefelá, que registrou, no reinado de Ezequias, um grande aumento de assentamentos e de produção agrícola, como cereais, vinhas e oliveira.

            Ao mesmo tempo, a região passava por grandes conflitos da terra, e o povo sofria: “Ai daqueles que, deitados na cama, ficam planejando a injustiça e tramando o mal! É só o dia amanhecer, já o executam, porque têm o poder nas mãos. Cobiçam campos, e os roubam; querem uma casa, e a tomam. Assim oprimem ao varão e à sua casa, ao homem e à sua herança” (Mq 2,1-2), grita Miqueias, camponês originário de Morasti, perto da cidade de Gat, a região de Sefelá, no período de 725-701 a.C. Havia muita violência e espoliação no campo.

Após a destruição de Israel Norte, houve um grande desenvolvimento econômico em Jerusalém e no interior de Judá. Porém, por trás da prosperidade, o país passava por uma grave crise: o jugo pesado da Assíria e sua ameaça; a violência provocada pela elite agrária a fim de obter mais lucro e poder; a presença do grande número de refugiados, muitos deles estrangeiros, órfãos e viúvas etc.

A lei social em favor dos pobres foi um dos procedimentos do governo de Ezequias diante dessa crise social. Era o meio mais importante para a subsistência dos sem-terra e da coesão social de Judá, nação que estava se preparando para a guerra contra a Assíria (2Rs 18,1-8).

 

3. As leis sociais do movimento cristão

 

Pai, santificado seja teu nome; venha teu Reino; o pão nosso cotidiano dá-nos a cada dia; perdoa-nos os nossos pecados, pois nós também perdoamos aos nossos devedores; e não nos deixes cair na tentação (Lc 11,2-4).

 

“Perdoamos aos nossos devedores”, aconselha o Pai-nosso de Jesus de Nazaré, que está no Evangelho Q composto durante a década de 40 d.C., na região ao redor do lago de Genesaré ou Galileia. O cenário da Galileia era de endividamento, doença e escravidão. Uma das causas de endividamento era o empréstimo com juros abusivos, sobretudo para o pagamento de impostos. Herodes Antipas (4 a.C. a 39 d.C.), tetrarca da Galileia, chegava a receber em torno de 200 talentos por ano, valor equivalente a 1.200.000 denários, referentes ao imposto da pesca.

Ao contrário da economia de ganho que produzia o endividamento, a fala de Jesus de Nazaré propõe a economia da partilha e da solidariedade, seguindo às leis sociais do antigo Israel:

 

·         “Quando no seu meio houver um pobre, mesmo que seja um só de seus irmãos, numa só das portas de suas cidades, na terra que Javé, o seu Deus, dará a você, não endureça o coração, nem feche a mão para esse irmão pobre. Pelo contrário, abra a mão e empreste o que está faltando para ele, na medida em que o necessitar” (Dt 15,7-8);

·         “O ímpio pede emprestado e não devolve, mas o justo mostra bondade e faz doação” (Sl 37,21; cf. Ex 22,25; Sl 112,5; Dt 23,20; Rm 13,8; Mt 18,23-35).

 

Com a tradição do Antigo Testamento, Jesus, formado na tradição profética e sapiencial da aldeia Nazaré, na Galileia, proclamava a solidariedade com os empobrecidos: "Perdoamos aos nossos devedores". O reino de Deus pregado por Jesus é aquele no qual o poder e a riqueza são repartidos de modo que não haja oprimidos e pobres.

Os seguidores de Jesus de Nazaré praticavam a mesma sensibilidade do mestre, baseada na solidariedade e na crítica contra o abuso e a injustiça no mundo do império romano:

 

a)    Tribunal: “Ora, quando vocês têm processos desta vida para serem julgados, como é que tomam como juízes aqueles que a igreja não considera? Digo isso para que vocês se envergonhem. Será que não existe entre vocês alguém experiente, que consiga resolver uma questão entre irmãos? Ao contrário, um irmão é chamado ao tribunal contra seu próprio irmão, e isso diante de infiéis” (1Cor 6,4-6): No processo judicial  do Império Romano, a posição social e o privilégio legal eram usados contra os inferiores. O suborno judicial era comum, e os préstimos dos jurados não ficavam sem recompensa. Nesse mundo injusto, Paulo alertava e condenava o fato de cristãos recorrerem a tribunais civis para dirimir os conflitos dentro da comunidade, como ato de defraudar e abusar dos irmãos. As questões devem ser julgadas com o sentido cristão da caridade, no seio da própria comunidade (cf. Am 5,10-11; Rm 12,14-21).

b)    Escravos: “Quem sabe ele (Onésimo) não tenha sido afastado de você (Filêmon) por um tempo, para que você o tivesse de volta para sempre. Não mais como escravo, e sim muito mais do que escravo, como irmão amado, especialmente por mim e tanto mais por você, segundo a carne e segundo o Senhor” (Fm 15-16). Cerca de dois terços da população das cidades greco-romanas eram escravos. Eles sofriam com a miséria, a fome e a insegurança, tinham média de vida de pouco mais de vinte anos, enquanto os ricos viviam cerca de quarenta anos. Eram pessoas massacradas e engolidas pela sociedade escravagista. Paulo apelava ao patrão, Filêmon, que recebesse seu escravo Onésimo como irmão. Foi tanto um desafio quanto uma crítica à sociedade escravagista, na qual a lei romana previa penas severas para os escravos fugitivos. Segundo a lei cristã, todos são irmãos e têm os mesmos direitos e deveres em Jesus Cristo (cf. Jó 31,13; Gl 3,28).

c)    Pobres: “Escutem, meus queridos irmãos: Não foi Deus quem escolheu os pobres de bens neste mundo para que fossem ricos na fé e herdeiros do Reino que prometeu aos que o amam? No entanto, vocês desprezaram o pobre. Não são os ricos que oprimem vocês e os arrastam aos tribunais? Não são eles que blasfemam contra o Nome sublime que foi invocado sobre vocês? Se vocês, ao contrário, observarem a Lei do Reino, segundo está escrito: ‘Amem seu próximo como a si mesmo’, estão agindo bem” (Tg 2,5-8). A carta de Tiago descreve as graves injustiças sociais praticadas pelos ricos que se enriquecem à custa de trabalhadores em sua busca desenfreada pelo lucro (Tg 5,6). Apresentando o Deus dos pobres, a carta condena a discriminação e a opressão praticadas pelos ricos contra os pobres e orienta os fieis a praticarem a lei do reino: o amor ao próximo (cf. Is 61,1-2; 2Cor 8,9).

d)    Migrantes, forasteiros e estrangeiros: “De Pedro, apóstolo de Jesus Cristo, aos que vivem espalhados como estrangeiros (forasteiros) no Ponto, Galácia, Capadócia, Ásia e Bitínia. Vocês foram escolhidos pelo desígnio de Deus Pai, pela santificação do Espírito, para obedecerem a Jesus Cristo e serem aspergidos com seu sangue. Que a graça e a paz sejam concedidas a vocês em abundância” (1Pd 1,1-2). A primeira carta de Pedro, escrita na Ásia Menor, no final do século I, descreve a presença de grande número de estrangeiros e forasteiros que eram forçados a sair de suas terras por causa de guerras e empobrecimento, causados pela ambição e sede de poder e lucro (1Pd 2,11-12). Pelo batismo de Jesus Cristo, crucificado por causa da prática da justiça, os cristãos são chamados a viver como irmãos e irmãs, no amor ao próximo. Na comunidade cristã não há lugar para divisões, preconceitos e separação. Ela deve acolher, em seu meio, os forasteiros e injustiçadas de ontem e hoje (cf. Is 58,6-7; Mt 25,35-36)

 

O aconselhamento e a prática do movimento cristão para as questões sociais nos remetem para o mundo da sabedoria judaica, baseada na tradição profético-popular, que ensina como viver segundo a Palavra do Deus da Vida, diante dos desafios da sociedade: violência, discriminação, exploração, corrupção, miséria, fome, morte etc.: “Não explore o fraco por seu fraco, nem oprima o pobre no tribunal (Pr 22,22).

No caminho de Jesus de Nazaré, a opção de Deus pelos pobres aparece mais clara quando assumida conscientemente pelos cristãos que professam a fé em Jesus Cristo, o “Verbo encarnado”, que viveu amando e servindo ao próximo (1Jo 3,1-4,6): “Felizes vocês, os pobres, porque de vocês é o Reino de Deus. Felizes vocês, que agora têm fome, porque serão saciados. Felizes vocês, que agora choram, porque hão de sorrir” (Lc 6,20-21). 

 

Uma palavra final

“Lembre-se: você foi servo no Egito e daí Javé, o seu Deus, o resgatou. É por isso que eu o mando agir desse modo” (Dt 24,18). Fazer memória da ação libertadora de Deus em nossa vida pessoal e comunitária nos ajuda a sermos solidárias e solidários com as pessoas que sofrem. Deus nos chama e nos envia para construirmos uma sociedade na qual as pessoas tenham seus direitos garantidos.

a)    Quem são hoje o órfão, a viúva e o estrangeiro, e o que nós fazemos para que essas pessoas tenham condições de vida digna?

b)    Como o nosso agir colabora para a construção de uma sociedade justa?

 

 

  Sumário: 1. Livro do Deuteronômio: Introdução  2. "Não explore o assalariado necessitado e pobre". Uma leitura de Dt 24,10-22  3...